REGIMENTO INTERNO DO VII FÓRUM
NACIONAL DAS
COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO
PCCTAE
Título
I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o
funcionamento do VI Fórum Nacional de CIS (VII FNCIS) das Instituições Federais
de Ensino – IFEs vinculadas ao Ministério da Educação.
Art.2º. O Fórum Nacional terá como sede a Universidade
Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, e será realizado nos dias 07, 08, 09 e 10
de outubro de 2013, no município de Recife/PE.
Título II
DAS FINALIDADES
Art. 3º. O VII FNCIS terá como finalidades gerais:
·
Promover o intercâmbio e integração entre as CIS das
Instituições Federais de Ensino - IFEs;
·
Aprofundar a discussão sobre temas ligados ao Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE.
Parágrafo Único: neste fórum serão
admitidos informes sobre temas técnicos de interesse da categoria.
Art. 4º. Especificamente, serão debatidos os seguintes pontos
de pauta:
· Retrospectivas e Panorama Atual do PCCTAE;
· Fases do Enquadramento, Recursos e Desdobramentos,
Relatos, Debates e Discussões;
·
Ascensão Funcional, Racionalização, Dimensionamento e
Avaliação de Desempenho;
· Aposentadoria e o PCCTAE;
· Distorção e Problemas do PCCTAE;
·
Programas do PDIC- Dificuldades de Implantação: Progressão
por Capacitação, Incentivo á Qualificação;
· Plano Nacional de Capacitação para os Técnico-Administrativos em Educação apresentado pelo MEC
· Desdobramentos do Acordo de Greve de 2012 (GT´s, anexos III e IV)
· Plano Nacional de Capacitação para os Técnico-Administrativos em Educação apresentado pelo MEC
· Desdobramentos do Acordo de Greve de 2012 (GT´s, anexos III e IV)
· Avanços e Encaminhamentos.
Parágrafo Único: Ao final da reunião do Fórum serão
executadas:
·
Elaboração da Carta de Pernambuco;
·
Escolha do local para realização do VIII Fórum em 2014.
Título III
DA ORGANIZAÇÃO
DOS TRABALHOS
Art. 5º. O Fórum será
composto pelas seguintes instâncias: Comissão Organizadora e Plenária
Art. 6º. A Plenária é
o órgão máximo do Fórum, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar
qualquer proposta, na forma estabelecida nos Artigos 10 a 14 do presente
Regimento.
Art. 7º. A Comissão
responsável pela Organização do evento será Constituída pelos integrantes da
CIS da UFRPE e demais servidores nomeados pela Reitora da UFRPE.
§ 1º A
Comissão Organizadora cabe à organização do VII Fórum Nacional e o
encaminhamento dos trabalhos;
§ 2º A
Comissão Organizadora poderá solicitar a cooperação de qualquer representante
das CIS presentes, desde que esta solicitação seja precedida de consulta prévia
à plenária.
Título IV
DOS
PARTICIPANTES
Art. 8º São participantes do VII FNCIS:
a)
Os representantes das CIS das IFEs;
b)
Os demais Servidores das IFEs, não integrantes das
CIS:
c)
Os representantes das Entidades Sindicais e da
Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE.
§ 1º. Terão
direito a voz e voto os representantes das CIS das IFEs, indicados na alínea a,
desde que devidamente homologados por suas Comissões de origem e credenciados
dentro dos prazos definidos neste regimento.
§ 2º. Terão
direito somente a voz os demais participantes indicados no art. 8º.
§ 3º Os
representantes das IFEs onde ainda não houver CIS regularmente instituída,
poderão indicar um membro com direito a voto.
Art. 9º. O
credenciamento dos participantes será realizado no horário e dia constantes da
programação do Fórum, cabendo recurso à plenária, em casos excepcionais.
Titulo V
DAS SESSÕES
PLENÁRIAS
Art.10. As sessões plenárias serão dirigidas por um
Coordenador, um Secretário e um Relator, indicados pela Comissão Organizadora e
submetidos à apreciação da Plenária.
Art.11. Cada tema a ser tratado no Fórum será apresentado
pela CIS que possuir acúmulo de discussão sobre o tema.
Art.12. Para as
intervenções da plenária será concedido um tempo máximo de 03 (três) minutos
para cada orador, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 01(um) minuto,
caso seja necessário para conclusão da intervenção.
Parágrafo
Único: O tempo previsto no caput deste artigo poderá ser dividido com outro
orador, se assim for solicitado e concedido pelo orador inicial.
Art.13. As inscrições
serão aceitas pelo Coordenador da sessão plenária até a palavra do 5º (quinto)
orador sendo feitas através de crachá entregue à mesa.
Parágrafo
Único: Cabe ao Coordenador comunicar ao plenário quando o 5º (quinto) orador
for fazer uso da palavra e avisar que as inscrições estarão se encerrando
durante a fala do mesmo e será permitida a re-inscrição neste ato.
Art.14. As votações
nas sessões plenárias dar-se-ão através de crachá e as deliberações por maioria
simples de votos.
Título
VI
DAS MOÇÕES E
ENCAMINHAMENTOS
ART.15. As
solicitações de moções e as propostas de encaminhamentos ao VII FNCIS deverão
ser enviadas à Comissão Organizadora, por escrito até às 16 horas do dia 09 de outubro
de 2013 para apreciação da Plenária.
Título VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART.16. Ao final do
Fórum deverá ser definida a data e escolhida a Instituição sede do VIII FNCIS.
ART.17 A Comissão
Organizadora do VII FNCIS terá 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento do
evento, para divulgar e apresentar o Relatório Final das atividades.
ART. 18. Feitos os
encaminhamentos definidos no artigo 16, as CIS deverão, em cada Instituição,
dar ampla divulgação dos mesmos, através dos mecanismos disponíveis
internamente.
ART. 19. Os casos
omissos neste regimento serão dirimidos pela Comissão Organizadora em primeira
instância, e em segunda e definitiva, pela Plenária do Fórum.
ART. 20. Este
regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Plenária do Fórum.
Recife, 07 de outubro
de 2013.
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