A Comissão Organizadora do VII Fórum Nacional de CIS, que será realizado na UFRPE, no período de 07 a 10 de outubro de 2013, ano do centenário da UFRPE, dá as boas-vindas a todos os colegas integrantes de CIS do país e começa a divulgar os encaminhamentos que estão sendo realizados a fim de que tenhamos mais um evento de qualidade, onde possamos discutir o PCCTAE.

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DO VII FÓRUM NACIONAL DAS
 COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE


                                                                       Título I

DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do VI Fórum Nacional de CIS (VII FNCIS) das Instituições Federais de Ensino – IFEs vinculadas ao Ministério da Educação.

Art.2º. O Fórum Nacional terá como sede a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, e será realizado nos dias 07, 08, 09 e 10 de outubro de 2013, no município de Recife/PE.


Título II

DAS FINALIDADES

Art. 3º. O VII FNCIS terá como finalidades gerais:
·         Promover o intercâmbio e integração entre as CIS das Instituições Federais de Ensino - IFEs;
·         Aprofundar a discussão sobre temas ligados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE.

Parágrafo Único: neste fórum serão admitidos informes sobre temas técnicos de interesse da categoria.

Art. 4º. Especificamente, serão debatidos os seguintes pontos de pauta:
·        Retrospectivas e Panorama Atual do PCCTAE;
·        Fases do Enquadramento, Recursos e Desdobramentos, Relatos, Debates e      Discussões;
·         Ascensão Funcional, Racionalização, Dimensionamento e Avaliação de Desempenho;
·        Aposentadoria e o PCCTAE;
·        Distorção e Problemas do PCCTAE;
·         Programas do PDIC- Dificuldades de Implantação: Progressão por Capacitação, Incentivo á Qualificação;
·    Plano Nacional de Capacitação para os Técnico-Administrativos em Educação apresentado pelo MEC
·     Desdobramentos do Acordo de Greve de 2012 (GT´s, anexos III e IV)
·        Avanços e Encaminhamentos.

Parágrafo Único: Ao final da reunião do Fórum serão executadas:
·         Elaboração da Carta de Pernambuco;
·         Escolha do local para realização do VIII Fórum em 2014.


Título III

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 5º. O Fórum será composto pelas seguintes instâncias: Comissão Organizadora e Plenária

Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo do Fórum, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar qualquer proposta, na forma estabelecida nos Artigos 10 a 14 do presente Regimento.

Art. 7º. A Comissão responsável pela Organização do evento será Constituída pelos integrantes da CIS da UFRPE e demais servidores nomeados pela Reitora da UFRPE.

§ 1º A Comissão Organizadora cabe à organização do VII Fórum Nacional e o encaminhamento dos trabalhos;

§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar a cooperação de qualquer representante das CIS presentes, desde que esta solicitação seja precedida de consulta prévia à plenária.


Título IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º São participantes do VII FNCIS:
a)           Os representantes das CIS das IFEs;
b)           Os demais Servidores das IFEs, não integrantes das CIS:
c)            Os representantes das Entidades Sindicais e da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE.

§ 1º. Terão direito a voz e voto os representantes das CIS das IFEs, indicados na alínea a, desde que devidamente homologados por suas Comissões de origem e credenciados dentro dos prazos definidos neste regimento.

§ 2º. Terão direito somente a voz os demais participantes indicados no art. 8º.

§ 3º Os representantes das IFEs onde ainda não houver CIS regularmente instituída, poderão indicar um membro com direito a voto.

Art. 9º. O credenciamento dos participantes será realizado no horário e dia constantes da programação do Fórum, cabendo recurso à plenária, em casos excepcionais.


Titulo V

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art.10. As sessões plenárias serão dirigidas por um Coordenador, um Secretário e um Relator, indicados pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária.

Art.11. Cada tema a ser tratado no Fórum será apresentado pela CIS que possuir acúmulo de discussão sobre o tema.

Art.12. Para as intervenções da plenária será concedido um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada orador, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 01(um) minuto, caso seja necessário para conclusão da intervenção.
Parágrafo Único: O tempo previsto no caput deste artigo poderá ser dividido com outro orador, se assim for solicitado e concedido pelo orador inicial.

Art.13. As inscrições serão aceitas pelo Coordenador da sessão plenária até a palavra do 5º (quinto) orador sendo feitas através de crachá entregue à mesa.
Parágrafo Único: Cabe ao Coordenador comunicar ao plenário quando o 5º (quinto) orador for fazer uso da palavra e avisar que as inscrições estarão se encerrando durante a fala do mesmo e será permitida a re-inscrição neste ato.

Art.14. As votações nas sessões plenárias dar-se-ão através de crachá e as deliberações por maioria simples de votos.

                                                                       Título VI

DAS MOÇÕES E ENCAMINHAMENTOS

ART.15. As solicitações de moções e as propostas de encaminhamentos ao VII FNCIS deverão ser enviadas à Comissão Organizadora, por escrito até às 16 horas do dia 09 de outubro de 2013 para apreciação da Plenária.

Título VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ART.16. Ao final do Fórum deverá ser definida a data e escolhida a Instituição sede do VIII FNCIS.

ART.17 A Comissão Organizadora do VII FNCIS terá 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento do evento, para divulgar e apresentar o Relatório Final das atividades.

ART. 18. Feitos os encaminhamentos definidos no artigo 16, as CIS deverão, em cada Instituição, dar ampla divulgação dos mesmos, através dos mecanismos disponíveis internamente.

ART. 19. Os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Comissão Organizadora em primeira instância, e em segunda e definitiva, pela Plenária do Fórum.

ART. 20. Este regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Plenária do Fórum.



Recife, 07 de outubro de 2013.


OBS.: Para baixar o arquivo clique aqui.

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